Mais um concurso além mar.
PRÉMIO LITERÁRIO CIDADE DO FUNCHAL 2011
EDMUNDO DE BETTENCOURT - POESIA
Artigo 1 (Apresentação de candidaturas):
Podem candidatar-se ao Prémio Edmundo Bettencourt pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade, desde que os inéditos submetidos a concurso sejam escritos em língua portuguesa.
Artigo 2 (Valor do Prémio):
O valor monetário do Prémio é de 5 000 (cinco mil) euros.
Artigo 3 (Local e Prazo de entrega):
Os originais a concurso deverão ser enviados para o endereço electrónico: dc@cm-funchal.pt (Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal).
O prazo de envio dos originais a concurso é 30 de Abril de 2011.
No campo "assunto" do e-mail deverá constar a indicação "Prémio Edmundo Bettencourt".
Artigo 4 (Natureza e formato dos originais a concurso):
1) Os textos concorrentes devem ser inéditos e submetidos a concurso em formato digital, num ficheiro .pdf contendo a totalidade dos originais.
2) Os textos concorrentes devem ser assinados com o pseudónimo do autor e não podem conter qualquer referência à identidade do concorrente.
3) Os originais a concurso não podem exceder as 80 páginas e deverão ser apresentados em formato A4, a dois espaços.
Artigo 5 (Método de envio de originais a concurso):
1) Os autores concorrentes deverão enviar um e-mail (para dc@cm-funchal.pt) contendo duas pastas distintas, no qual estejam incluídas, respectivamente:
a) uma pasta com o ficheiro dos originais a concurso (em formato .pdf) assinados com o pseudónimo e sem qualquer referência à identidade do concorrente.
b) uma pasta com um ficheiro (em formato .pdf) contendo a identificação do concorrente (o nome completo) e o título do original a concurso, o endereço completo e número de telefone para contacto.
2) O Júri terá acesso apenas aos originais a concurso, assinados com o pseudónimo e sem qualquer referência à identidade do concorrente. Os e-mails dos concorrentes ao Prémio contendo a totalidade das pastas referidas no número anterior são acedidos exclusivamente pela Organização do Prémio (Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal).
Artigo 6 (Composição e deliberações do Júri):
1) O júri será constituído por três docentes universitários de reconhecida idoneidade científica e cultural e pela Directora do Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal, que preside.
2) O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros.
3) Da decisão do júri não haverá recurso.
4) O Júri atribuirá o Prémio Edmundo Bettencourt ao original concorrente que considerar de maior mérito literário, devendo essa escolha ser devidamente fundamentada em acta a divulgar publicamente por ocasião da atribuição do Prémio.
5) Em caso de excepcional qualidade do original vencedor, o Júri proporá a sua publicação, financiada pela Câmara Municipal do Funchal, através de um contrato de edição estabelecido de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
6) A decisão do júri deverá ser anunciada até dia 29 de Maio de 2011.
7) Se os originais concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o júri poderá deliberar não atribuir o Prémio.
Artigo 7 (Disposições finais):
1) A candidatura ao Prémio Edmundo Bettencourt implica a aceitação do presente regulamento.
2) O Júri do Prémio deliberará sobre os casos omissos neste Regulamento, sem possibilidade a recurso ou reclamação.
A Organização do Prémio Prémio Literário Cidade do Funchal
Edmundo de Bettencourt - 2011
Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal
MAIS INFORMAÇÕES:
» Regulamento (em Adobe PDF)
Site: http://www.cm-funchal.pt
Mande notícias de sua participação para o CEA.
Obrigado e boa sorte.
PRÉMIO LITERÁRIO CIDADE DO FUNCHAL 2011
EDMUNDO DE BETTENCOURT - POESIA
Artigo 1 (Apresentação de candidaturas):
Podem candidatar-se ao Prémio Edmundo Bettencourt pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade, desde que os inéditos submetidos a concurso sejam escritos em língua portuguesa.
Artigo 2 (Valor do Prémio):
O valor monetário do Prémio é de 5 000 (cinco mil) euros.
Artigo 3 (Local e Prazo de entrega):
Os originais a concurso deverão ser enviados para o endereço electrónico: dc@cm-funchal.pt (Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal).
O prazo de envio dos originais a concurso é 30 de Abril de 2011.
No campo "assunto" do e-mail deverá constar a indicação "Prémio Edmundo Bettencourt".
Artigo 4 (Natureza e formato dos originais a concurso):
1) Os textos concorrentes devem ser inéditos e submetidos a concurso em formato digital, num ficheiro .pdf contendo a totalidade dos originais.
2) Os textos concorrentes devem ser assinados com o pseudónimo do autor e não podem conter qualquer referência à identidade do concorrente.
3) Os originais a concurso não podem exceder as 80 páginas e deverão ser apresentados em formato A4, a dois espaços.
Artigo 5 (Método de envio de originais a concurso):
1) Os autores concorrentes deverão enviar um e-mail (para dc@cm-funchal.pt) contendo duas pastas distintas, no qual estejam incluídas, respectivamente:
a) uma pasta com o ficheiro dos originais a concurso (em formato .pdf) assinados com o pseudónimo e sem qualquer referência à identidade do concorrente.
b) uma pasta com um ficheiro (em formato .pdf) contendo a identificação do concorrente (o nome completo) e o título do original a concurso, o endereço completo e número de telefone para contacto.
2) O Júri terá acesso apenas aos originais a concurso, assinados com o pseudónimo e sem qualquer referência à identidade do concorrente. Os e-mails dos concorrentes ao Prémio contendo a totalidade das pastas referidas no número anterior são acedidos exclusivamente pela Organização do Prémio (Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal).
Artigo 6 (Composição e deliberações do Júri):
1) O júri será constituído por três docentes universitários de reconhecida idoneidade científica e cultural e pela Directora do Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal, que preside.
2) O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros.
3) Da decisão do júri não haverá recurso.
4) O Júri atribuirá o Prémio Edmundo Bettencourt ao original concorrente que considerar de maior mérito literário, devendo essa escolha ser devidamente fundamentada em acta a divulgar publicamente por ocasião da atribuição do Prémio.
5) Em caso de excepcional qualidade do original vencedor, o Júri proporá a sua publicação, financiada pela Câmara Municipal do Funchal, através de um contrato de edição estabelecido de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
6) A decisão do júri deverá ser anunciada até dia 29 de Maio de 2011.
7) Se os originais concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o júri poderá deliberar não atribuir o Prémio.
Artigo 7 (Disposições finais):
1) A candidatura ao Prémio Edmundo Bettencourt implica a aceitação do presente regulamento.
2) O Júri do Prémio deliberará sobre os casos omissos neste Regulamento, sem possibilidade a recurso ou reclamação.
A Organização do Prémio Prémio Literário Cidade do Funchal
Edmundo de Bettencourt - 2011
Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal
MAIS INFORMAÇÕES:
» Regulamento (em Adobe PDF)
Site: http://www.cm-funchal.pt
Mande notícias de sua participação para o CEA.
Obrigado e boa sorte.
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