sábado, 16 de abril de 2011

PRÉMIO LITERÁRIO CIDADE DO FUNCHAL 2011

Mais um concurso além mar.

PRÉMIO LITERÁRIO CIDADE DO FUNCHAL 2011


EDMUNDO DE BETTENCOURT - POESIA

Artigo 1 (Apresentação de candidaturas):

Podem candidatar-se ao Prémio Edmundo Bettencourt pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade, desde que os inéditos submetidos a concurso sejam escritos em língua portuguesa.

Artigo 2 (Valor do Prémio):

O valor monetário do Prémio é de 5 000 (cinco mil) euros.

Artigo 3 (Local e Prazo de entrega):

Os originais a concurso deverão ser enviados para o endereço electrónico: dc@cm-funchal.pt (Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal).

O prazo de envio dos originais a concurso é 30 de Abril de 2011.

No campo "assunto" do e-mail deverá constar a indicação "Prémio Edmundo Bettencourt".

Artigo 4 (Natureza e formato dos originais a concurso):

1) Os textos concorrentes devem ser inéditos e submetidos a concurso em formato digital, num ficheiro .pdf contendo a totalidade dos originais.

2) Os textos concorrentes devem ser assinados com o pseudónimo do autor e não podem conter qualquer referência à identidade do concorrente.

3) Os originais a concurso não podem exceder as 80 páginas e deverão ser apresentados em formato A4, a dois espaços.

Artigo 5 (Método de envio de originais a concurso):

1) Os autores concorrentes deverão enviar um e-mail (para dc@cm-funchal.pt) contendo duas pastas distintas, no qual estejam incluídas, respectivamente:

a) uma pasta com o ficheiro dos originais a concurso (em formato .pdf) assinados com o pseudónimo e sem qualquer referência à identidade do concorrente.

b) uma pasta com um ficheiro (em formato .pdf) contendo a identificação do concorrente (o nome completo) e o título do original a concurso, o endereço completo e número de telefone para contacto.

2) O Júri terá acesso apenas aos originais a concurso, assinados com o pseudónimo e sem qualquer referência à identidade do concorrente. Os e-mails dos concorrentes ao Prémio contendo a totalidade das pastas referidas no número anterior são acedidos exclusivamente pela Organização do Prémio (Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal).

Artigo 6 (Composição e deliberações do Júri):

1) O júri será constituído por três docentes universitários de reconhecida idoneidade científica e cultural e pela Directora do Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal, que preside.

2) O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros.

3) Da decisão do júri não haverá recurso.

4) O Júri atribuirá o Prémio Edmundo Bettencourt ao original concorrente que considerar de maior mérito literário, devendo essa escolha ser devidamente fundamentada em acta a divulgar publicamente por ocasião da atribuição do Prémio.

5) Em caso de excepcional qualidade do original vencedor, o Júri proporá a sua publicação, financiada pela Câmara Municipal do Funchal, através de um contrato de edição estabelecido de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

6) A decisão do júri deverá ser anunciada até dia 29 de Maio de 2011.

7) Se os originais concorrentes não apresentarem a qualidade exigida, o júri poderá deliberar não atribuir o Prémio.

Artigo 7 (Disposições finais):

1) A candidatura ao Prémio Edmundo Bettencourt implica a aceitação do presente regulamento.

2) O Júri do Prémio deliberará sobre os casos omissos neste Regulamento, sem possibilidade a recurso ou reclamação.

A Organização do Prémio Prémio Literário Cidade do Funchal

Edmundo de Bettencourt - 2011

Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal

MAIS INFORMAÇÕES:

» Regulamento (em Adobe PDF)

Site: http://www.cm-funchal.pt

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Obrigado e boa sorte.

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